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Diário Oficial do Partido - DOP
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DECRETO INAUGURAL
O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:
Artigo 1º: Decretar a criação do Diário Oficial do Partido.
§1º: Constituem funções do Diário Oficial do Partido:
I- Tornar público um comunicado oficial.
II- Marcar a implementação de uma decisão colegiada ou da liderança.
III- Publicar e implementar um decreto da liderança.
IV- Outras funções atribuídas no decorrer do jogo e deste diário.
§2º: O Diário Oficial do Partido adotará a sigla DOP por sua representação.
§3º: O DOP terá domínio público, através do link: http://orbsuna.blogspot.com.br/
§4º: As publicações no DOP poderão ser nos seguintes moldes:
I- Decretos
II- Comunicado oficial
§5º: Por "decretos", entende-se publicações que criam, alteram ou eliminam regras, ritos ou sistemas organizacionais, podendo ser em caráter individual, da liderança, ou coletivo.
§6º: Por "Comunicado oficial" entende-se uma publicação voltada exclusivamente a informação.
Artigo 2º: O sistema de decretos citados no artigo 1º, §5º será soberano a todos os demais atos citados no §4º, salvo ao DECRETO INAUGURAL.
§1º: O decreto publicado poderá ser invalidado, individualmente ou coletivamente, por um decreto consecutivo, salvo o DECRETO INAUGURAL.
§2º: Um decreto poderá ser anulado por vontade de quem o publicou, devendo ser realizado através de uma "promulgação", que conste a devida anulação.
§3º: As publicações do Artigo 1º, §4º, alíneas I serão realizadas apenas pelo líder do partido, ou estrutura partidária administrativa, atribuída por este.
§4º: As publicações do Artigo 1º, §4º, alíneas II poderá ser realizada por qualquer membro do partido, desde que aprovada pelo líder, ou estrutura partidária administrativa, atribuída por este.
§5º: Todas as publicações deverão ser identificadas com o número, seguido de uma "/", seguida do mês, respeitando-se os moldes já descritos.
Artigo 3º: O quadro de membros do partido será constituído de membros efetivos, honorários e iniciados.
Artigo 4º: Entende-se por membros efetivos todo e qualquer membro que atenda ao seguintes pré-requisitos:
I- Estar no partido há mais de 20 dias
II- Possuir Whatsapp e estar presente no grupo do partido
III- Ser aceito pela maioria dos atuais membros efetivos.
§1º: Todos os membros efetivos do PARTIDO DA NOVA ORDEM do servidor primera.e-sim.org serão automaticamente considerados membros efetivos.
§2º: Constitui-se limite quanto ao número de membros efetivos: 25 % dos membros ativos do partido.
§3º: Um membro efetivo só pode ser demovido através do Conclave dos Efetivos.
§4º: A saída do partido, automaticamente implica em demoção.
§5º: O status "efetivo" não constitui qualquer promoção ou vantagem no jogo.
§6º: O cargo de líder do partido só poderá ser ocupado por membros efetivos.
Artigo 5º: Entende-se por membros honorários todo e qualquer membro participante do PNO primera ou demais filiais que não constitua-se efetivo.
Artigo 6º: Membros que não se enquadrem como Honorários ou efetivos, serão automaticamente iniciados.
Artigo 7º: Entende-se por estrutura administrativa:
I- Líder Partidário
II- Eventual Vice-Liderança nomeada.
III- Eventuais Diretorias ou Conselhos criados.
IV - Conclave dos Efetivos
§1: Toda estrutura administrativa criada por decreto passa a ser validada de forma permanente no partido, sendo compartilhada todas as funções de liderança com toda a estrutura, salvo limitações imposta no decreto de criação.
§2º: O membro que ocupar a função de "líder" no jogo, deverá fazer cumprir as regras do DOP, publicar no DOP e editá-lo, bem como atuar enquanto JUIZ, no que se refere a aplicação das regras ou interpretação das mesmas.
§3º: Compete ao Líder Partidário:
I- Gerenciar o partido e as candidaturas
II- Gerenciar as reuniões do partido, bem como as decisões
III- Organizar as atuações partidárias, bem como regulamentá-las.
§4º: Para um membro atingir o posto de Council Member, deve ter sido Líder Partidário ou Ex-Líder, devendo ser eleito no jogo.
§5º: Todo Líder Partidário no servidor PRIMERA ganhará party member dentro do jogo.
§6º: As eleições no jogo, para lider, ocorrem no dia 15 de cada mês, sendo regulamentadas dentro do jogo.
§7º: Conclave dos Efetivos é uma instância administrativa com função de moderação, interferindo apenas em atitudes que violem o DOP ou o carater democrático.
Artigo 8º: Toda e qualquer iniciativa que envolva Empresas, Unidades Militares, Sociedades Anônimas, Empréstimos e/ou todas as demais formas de transferência de bens ou dinheiro virtual serão de única responsabilidade do membro responsável, no próprio jogo, por realizar a iniciativa, EXIMINDO-SE O PARTIDO DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE!!!
§Único: O Artigo 8º não invalida apoio oficial, bem como a atuação do partido na articulação de iniciativas deste fim.
Artigo 9º: Constituem-se estruturas partidárias DELIBERATIVAS:
I- Assembléia Geral
II- Conclave dos Efetivos
III - Reunião Partidária
§1º: Entende-se por Assembléia Geral toda e qualquer reunião que possua quorum mínimo de: metade dos membros efetivos + 1/3 dos membros iniciados + 1 membro(qualquer que seja sua estrutura partidária)
§2º: A deliberação da Assembléia Geral é SOBERANA a toda e qualquer forma de deliberação partidária, inclusive do Líder e sua estrutura administrativa, cabendo ao mesmo publicar o decreto em nome da Assembléia.
§3º: A convocação de uma Assembléia Geral deve ser realizada via Conclave dos Efetivos.
§4º: O quórum e soberania da assembléia geral, citados neste artigo, não valem para causas especiais previstos neste DECRETO INAUGURAL.
§5º: Constituí quórum mínimo para o Conclave dos Efetivos a presença de 2/3 dos membros efetivos.
§6º: O Conclave dos Efetivos poderá ser convocado por qualquer membro efetivos.
§7º: O Conclave dos Efetivos possui poder para destituir toda a estrutura administrativa do partido, salvo o líder por funções burocráticas do jogo.
§8º: As reuniões partidárias serão convocadas pelo líder do partido, que definirá as pautas, o tempo e a forma como a reunião ocorrerá, além de presidir a mesma.
§9º: Membros do partido podem propor pautas e convocações de reuniões, mas caberá ao líder decidí-las e realizar o rito.
§10º: As deliberações em reuniões partidárias são soberanas às decisões monocráticas, sendo que podem ocorrer de duas maneiras:
I- Reunião extraordinária comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência
II- Reunião representativa, com duração indeterminada, que conclui-se com o encerramento do prazo ou irreversibilidade da decisão.
§11º: Na convocação da reunião extraordinária ou em seu início, será determinado o prazo de duração, bem como a necessidade ou não de quórum.
§12º: Na reunião representativa, entende-se como prazo limite 24 horas e entende-se como irreversibilidade a inexistência de reversão da escolha de uma opção, quando considerado que mesmo que todo o restante do partido vote a decisão possa ser alterada.
§8º: As reuniões partidárias serão convocadas pelo líder do partido, que definirá as pautas, o tempo e a forma como a reunião ocorrerá, além de presidir a mesma.
§9º: Membros do partido podem propor pautas e convocações de reuniões, mas caberá ao líder decidí-las e realizar o rito.
§10º: As deliberações em reuniões partidárias são soberanas às decisões monocráticas, sendo que podem ocorrer de duas maneiras:
I- Reunião extraordinária comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência
II- Reunião representativa, com duração indeterminada, que conclui-se com o encerramento do prazo ou irreversibilidade da decisão.
§11º: Na convocação da reunião extraordinária ou em seu início, será determinado o prazo de duração, bem como a necessidade ou não de quórum.
§12º: Na reunião representativa, entende-se como prazo limite 24 horas e entende-se como irreversibilidade a inexistência de reversão da escolha de uma opção, quando considerado que mesmo que todo o restante do partido vote a decisão possa ser alterada.
Artigo 10º: A alteração ou até mesmo revogação deste DECRETO INAUGURAL deve obedecer um rito pré-estabelecido no mesmo.
§1º: Constituí-se quorum mínimo para ALTERAÇÃO deste DECRETO INAUGURAL: 100% dos membros efetivos + 1/2 dos membros iniciados + apoio de 2/3 do quórum em assembléia.
§2º: Constituí-se quorum mínimo para REVOGAÇÃO TOTAL deste DECRETO INAUGURAL: 100% dos membros do partido + apoio de 100% dos membros.
§3º: Toda e qualquer alteração será limitada em apenas 2 artigos por vez, devendo-se existir um espaçamento mínimo de 20 dias entre cada alteração.
§4º: Apresenta imunidade à qualquer alteração ou revogação PARCIAL os ARTIGOS 10º e 11º deste DECRETO INAUGURAL.
Artigo 11º: A VIOLAÇÃO DESTE DECRETO INAUGURAL CONSTITUÍ GOLPE A LEGALIDADE E AO SISTEMA DE REGRAS DO PARTIDO!!! TODO MEMBRO QUE INGRESSA NA "ORDEM BRASILEIRA" DEVE CUMPRIR COM A ESTRUTURA VIGENTE!!!
suna.e-sim.org
07/11/2016
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