-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Diário Oficial do Partido - DOP
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
DECRETO 003/NOVEMBRO
O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:
A) Criar o cargo de Vice-Lider
Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Vice-Líder.
§1º: Constitui função do Vice-Líder:
I- Substituir o Líder em reuniões, mediante sua ausência
II- Moderar chats partidários
III- Prestar assistência a eventuais Diretorias ou Comissões
IV- Manter o alinhamento partidário
V- Manter a comunicação interna do partido
VI- Falar em nome do partido, mediante ausência da liderança
VII- Auxiliar os novos membros do partido, quanto ao funcionamento e a comunicação interna.
§2º: O §1º, alínea VI deste item, exige comprovação de ausência da liderança ou por solicitação de maioria absoluta do Conselho Diretor.
§3º: Constitui Pré-requisito do Vice-Líder: Estar no chat do facebook.
§4º: Constitui Dever do Vice-Líder:
I- Manter as decisões da liderança, bem como as publicadas no DOP.
II- Manter a boa imagem do partido.
§5º: A violação dos deveres do Vice-Líder, implica na Demoção imediata do mesmo.
§6º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo.
§7º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de maioria simples dos membros efetivos.
§8º: Subentende-se que o líder apoie automaticamente a penalidade, constando como voto favorável, sempre.
§9º: Mediante retorno do líder, o mesmo poderá revogar ou homologar a demoção do vice.
§10º: Constitui ausência do líder:
I - Comunicação expressa via DOP.
II- Ausência visível em seu perfil no e-sim, sem justificativa via facebook ou DOP.
III- Ausência por mais de 48 horas via facebook, sem justificativa via DOP.
§11º: Será permitida a vacância do vice-lider, sem prejuízo as atuações partidárias.
§12º: O vice-líder será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.
§13º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.
suna.e-sim.org
25/11/2016
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Nenhum comentário:
Postar um comentário