terça-feira, 22 de novembro de 2016

DECRETO 002/NOVEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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DECRETO 002/NOVEMBRO

O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Alterar o Decreto 001/Novembro

Com base no COMUNICADO OFICIAL 001/NOVEMBRO, altero o ITEM A para o texto a seguir:


"A) Fixar pré-requisitos PERMANENTES  para candidatura ao congresso

Ficam definidos os seguintes pré-requisitos para o lançamento de candidaturas do partido:

I- Estar presente no chat do partido, via facebook, por um período mínimo de 7 dias antes do pleito.
II- Não ter ficado ausente por mais que 7 dias do jogo no último mês.
III-  Estar filiado há pelo menos 10 dias antes do pleito.
IV- Não possuir objeções dos membros efetivos do partido.
V- Não possuir histórico de infidelidade partidária.

§1º: Os pré-requisitos citados nas alíneas I, II e III poderão ser suspensos para alguns candidatos, desde que o líder aprove previamente ao lançamento da candidatura.

§2º: Caso ocorra violação das alíneas IV e/ou V, será convocado o Conclave dos efetivos, para decidir quanto a manutenção, ou não da candidatura.

§3º: A aplicação destes pré-requisitos iniciarão a partir das eleições de 25 de Dezembro de 2016."




suna.e-sim.org

22/11/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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