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Diário Oficial do Partido - DOP
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DECRETO 005/NOVEMBRO
O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:
A) Criar a Liderança de Bancada
Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação,
a "Liderança de Bancada", a ser ocupada por 1 congressista do partido:
§1º: Constitui função do Líder de Bancada
I- Gerenciar o chat dos congressistas no facebook.
II- Articular dentro e fora do partido estratégias para o bem do país e do partido.
III- Falar em nome do Partido, em igual voz a Liderança, dentro do congresso.
§2º: A Liderança de Bancada não terá outras incumbências partidárias ou quaisquer posições de prestígio.
§3º: O Líder de Bancada será eleito por maioria simples dos votos dos congressistas do partido, bem como eventual destituição/substituição também o será.
§4º:Será comunicado via DOP a eleição do Líder de Bancada.
§5º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.
suna.e-sim.org
25/11/2016
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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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