sexta-feira, 25 de novembro de 2016

DECRETO 004/NOVEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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DECRETO 004/NOVEMBRO

O líder da Ordem Brasileira, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Fixar regras para filiação de Congressistas

Fica definido, a partir desta data, que todo Congressista eleito por outro partido e que queira se filiar à Ordem Brasileira deverá enviar MP solicitando ao líder do partido a autorização de filiação.

§1º: Filiações que não adotem este rito serão desfeitas.

§2º: Será considerada exigência inegociável para o aceite: Atender os pré-requisitos de candidatura, os quais são utilizados para lançar-se candidato pelo partido.

§3º: Em todo o momento do processo, o líder possui o poder do VETO.

§4º: Caso ocorra o VETO, cabe recurso, mediante MP para algum membro efetivo, que poderá ou não, articular a convocação do Conclave dos Efetivos.

§5º: Se a maioria dos membros efetivos não optar, em Conclave, pela revogação do VETO, o mesmo será mantido.

§6º: Também haverá manutenção do VETO mediante empate do Conclave.


B) Fixar regras para filiação de membros de outros partidos

Fica definido, a partir desta data, que todo jogador com histórico de filiação em outro partido e que for contestado por um membro efetivo, terá sua manutenção analisada pelo Líder, que decidirá sobre sua permanência ou não no partido.

§1º: O líder não possui o poder de VETAR a filiação de membros com histórico partidário sem que ocorra contestação por um membro que não seja o líder.

§2º: Não existe recurso para a decisão do líder. 

§3º: Considera-se toda filiação aceita automaticamente caso nenhum membro efetivo a conteste.


suna.e-sim.org

25/11/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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